Coluna: Nos Bastidores da Política
A prefeita reeleita de Silva Jardim, Maira Figueiredo (MDB), conseguiu reverter o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o recurso de Maira e deferiu o registro da candidata, que foi a mais votada em 6 de outubro com 47,57% dos votos válidos.
Nunes Marques revogou a decisão do TRE que havia considerado Maira inelegível. Segundo o ministro, a candidata não se enquadra nos casos de inelegibilidade previstos na Constituição Federal. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) opinou pela manutenção do acórdão do TRE, mas o ministro não seguiu a recomendação.
O caso envolvia o fato de Maira ser ex-mulher de Jaime Figueiredo Lima, que foi presidente da Câmara de Silva Jardim e ocupou o cargo de prefeito entre 2019 e 2020 de forma interina, devido ao afastamento do titular e do vice. Ele permaneceu no cargo por mais de um ano e dois meses. Para o TRE, a candidatura de Maira à reeleição representaria um terceiro mandato consecutivo de membros da mesma família.
No entanto, Nunes Marques discordou. "Jaime Figueiredo Lima não foi eleito prefeito de Silva Jardim/RJ para o mandato de 2021 a 2024 e não se pode considerar esta candidatura como reeleição, pois ele não foi eleito nem sucedeu definitivamente no cargo de prefeito no mandato de 2017 a 2020", declarou o ministro em parte da sentença. Para ele, "a substituição temporária no cargo de prefeito de Silva Jardim ocorreu de forma transitória de 2019 a 2020, em virtude da obrigação legal do presidente da Câmara Municipal em substituir o prefeito e o vice em seus impedimentos. É questionável se o presidente do Poder Legislativo teria a prerrogativa de não cumprir os mandamentos das Constituições Federal e Estadual e das Leis Orgânicas, que estabelecem a substituição em caso de impedimento temporário dos chefes do Poder Executivo e seus vices."