Tirando suas dúvidas com Dr. Ricardo Marcogé
Antes de começarmos, é importante compreender o conceito de pré-campanha e o que é permitido realizar nessa fase.
A pré-campanha é a indicação de interesse em candidatar-se antes do início do período eleitoral, uma possibilidade introduzida após a reforma política de 2015 no artigo 36-A da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições).
Inicialmente, qualquer pessoa pode se declarar pré-candidato, já que os requisitos mínimos para se tornar um candidato não são avaliados nesta etapa.
Vamos examinar algumas ações permitidas durante a pré-campanha:
a) Fazer uma declaração pública de intenção de candidatura;
b) Usar meios de comunicação e redes sociais para divulgar essa intenção;
c) Solicitar apoio, contanto que não haja pedido explícito de votos;
d) Participar de entrevistas ou debates em todos os meios de comunicação, apresentando seus projetos políticos;
e) Organizar prévias partidárias e distribuir material informativo, podendo divulgar os nomes dos participantes e realizar debates entre eles;
f) Divulgar ações de parlamentares, desde que não inclua pedido de votos;
g) Expressar opiniões pessoais sobre questões políticas em todos os meios de comunicação;
h) Promover, com recursos do partido político, reuniões iniciadas pela sociedade civil, veículos de comunicação ou pelo próprio partido, em qualquer local, para expor ideias, metas e propostas partidárias;
i) Realizar campanhas de arrecadação de recursos antecipadamente, na modalidade de financiamento coletivo, conhecida como "vaquinha virtual".