Coluna Seus Direitos com o advogado Ricardo Marcogé
Bem-vindos! Nesta apresentação, exploraremos a importância da audiência de custódia, desvendando seus aspectos cruciais, desde os fundamentos legais até as nuances práticas. Abordaremos as diferenças entre prisão provisória e prisão temporária, a legislação penal aplicável, a jurisprudência consolidada e o papel dos atores envolvidos, como Ministério Público, Defensoria Pública e advogados. Prepare-se para uma jornada completa no universo da audiência de custódia, com foco em garantir a justiça e os direitos do cidadão.
A audiência de custódia é um procedimento judicial obrigatório que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante. É uma garantia fundamental, assegurada pela Lei 12.403/2011, para que o preso seja apresentado a um juiz, garantindo o controle jurisdicional da legalidade da prisão.
Sua importância reside na garantia da liberdade, do direito à defesa e da dignidade do preso, prevenindo a ocorrência de abusos durante a fase inicial da persecução penal. É uma ferramenta crucial para o combate à violência e para a proteção de direitos individuais, especialmente no contexto de prisões em flagrante.
É uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Pode ser decretada antes ou durante a ação penal, com base em elementos que indiquem a necessidade de se evitar que o acusado cometa novos crimes ou que influencie o curso da investigação.
É uma medida excepcional e de curta duração, com prazo máximo de 5 dias, utilizada para assegurar a investigação criminal, evitando a perda de provas ou a ocultação de crimes. A decretação exige a demonstração da imprescindibilidade da medida para a investigação.
A legislação penal que regula a audiência de custódia se baseia em princípios como: a presunção de inocência, o devido processo legal, a legalidade e a vedação à prisão arbitrária.
A Lei 12.403/2011, que instituiu a audiência de custódia, e o Código de Processo Penal, especificamente o art. 306, trazem as normas que orientam o procedimento, definindo prazos, direitos e deveres dos envolvidos.
O STF, STJ e Tribunais Superiores têm se pronunciado sobre a audiência de custódia, definindo parâmetros importantes e garantindo a aplicação correta da legislação.
Decisões relevantes abordam a necessidade da realização da audiência em tempo hábil, a necessidade de fundamentação da prisão, a possibilidade de revogação da prisão, entre outros temas.
A jurisprudência tem impacto direto na prática da audiência de custódia, orientando os magistrados sobre a aplicação da lei e garantindo a proteção dos direitos do preso.
O Ministério Público atua como fiscal da lei, zelando pela correta aplicação da legislação penal e pela observância dos direitos do preso durante a audiência. Sua participação é crucial para garantir a legalidade e a justiça.
O MP se manifesta sobre a legalidade da prisão, sobre as medidas cautelares cabíveis e sobre a necessidade de manutenção ou revogação da prisão.
O MP comunica aos familiares do preso a situação de sua prisão e a necessidade de sua apresentação em juízo.
A Defensoria Pública atua em defesa dos direitos e interesses dos necessitados, especialmente dos presos em situação de vulnerabilidade. Sua atuação na audiência de custódia é crucial para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais do preso.
A Defensoria presta assistência jurídica integral e gratuita ao preso, garantindo que seus direitos sejam respeitados, e que tenha acesso a todas as informações e garantias legais.
A Defensoria acompanha o preso durante todo o procedimento, zelando pela legalidade da prisão e garantindo que ele tenha acesso à comunicação com seus familiares e advogados.
O inquérito policial é a base para a fundamentação da prisão em flagrante. Os elementos colhidos durante a investigação, como depoimentos, provas e documentos, servem para sustentar a legalidade da prisão.
O inquérito é apresentado à autoridade judicial durante a audiência de custódia, permitindo que o juiz analise a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção ou revogação.
A audiência de custódia não impede a continuidade da investigação. O inquérito policial segue seu curso normal, com a coleta de novas provas e o aprofundamento das investigações.
O advogado tem o papel fundamental de defender os direitos do preso durante a audiência de custódia, garantindo que ele tenha acesso à justiça e que seus direitos sejam respeitados.
O advogado acompanha o preso durante o procedimento, orientando-o sobre seus direitos e garantias legais. A presença do advogado é crucial para garantir uma defesa eficaz e a legalidade da prisão.
O advogado apresenta argumentos em defesa do preso, questionando a legalidade da prisão, solicitando a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas, e garantindo que o preso tenha acesso a informações relevantes sobre o processo.
O preso tem o direito de ser assistido por advogado desde o momento da prisão. A presença do advogado garante que o preso tenha acesso à justiça e que seus direitos sejam respeitados.
O preso tem direito de ser informado sobre as razões da prisão e sobre os procedimentos legais a serem seguidos. Essa informação é crucial para garantir que o preso tenha conhecimento de seus direitos e possa exercer sua defesa.
O preso tem direito de comunicar-se com familiares, advogados e autoridades competentes. Essa comunicação garante que o preso tenha acesso à informação e possa buscar assistência legal.