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Denúncia

Denúncia de Favorecimento Pessoal dentro da Prefeitura de Rio das Ostras

Servidora pública do município de Rio das Ostras utiliza de suas funções para favorecer seus eventos particulares

Foto: Divulgação / Rio das Ostras
Foto: Divulgação / Rio das Ostras

Não são raros os casos de servidores públicos que utilizam as suas atribuições para conseguirem favorecimento pessoal. Essa é uma situação que pode ensejar desde a prática de infração disciplinar, atos de improbidade administrativa, até a tipificação no âmbito penal.

O que se nota nesse tipo de situação é que a prática de determinado ato, aparentemente, respeita os requisitos legais, ou seja, o agente possui atribuição para a prática do ato. No entanto, há nítido desvio de finalidade. O que se almeja não é o interesse público, mas sim o próprio favorecimento ou de outrem.

Em nossa redação, no Setor de Jornalismo Investigativo, chegou uma denúncia, que uma servidora, da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, que ocupa um cargo em gratificação (Assessoria Técnica I) numa pasta de Assessoria estratégica do Governo, vem a anos, utilizando do seu cargo e influência, no exercício da sua função pública, para se favorecer pessoalmente, de forma financeira, promovendo seus eventos particulares (Simplesmente Noivas), da sua empresa, nas redes sociais oficiais, no site oficial da Prefeitura e ainda, utilizando de todas as estruturas desta assessoria, como: Banner, Outdoor, Lona Frontlight e Backlight, para a divulgação das suas produções.

O desvio de finalidade está intimamente ligado com o Princípio da Moralidade e também da Legalidade, pois está relacionado com a dignidade do serviço público e pode ensejar a nulidade do ato administrativo tendo o servidor que prática está irregularidade que ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados. Observamos que a própria legislação municipal, através da Lei nº 0066/2019 (Estatuto do Servidor Público Municipal), em seu artigo 135, inciso XVII, proíbe de forma explícita o servidor: "Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública."

É imoral quando um agente utiliza a sua função para obter proveito pessoal. A infração disciplinar assume contornos gravíssimos, pois além de uma violação direta ao interesse público, também é um reflexo das relações de poder. Se consultarmos o conceito de poder encontraremos a seguinte definição: "a capacidade de este conseguir algo, quer seja por direito, por controle ou por influência. O poder é a capacidade de se mobilizar forças econômicas, sociais ou políticas para obter certo resultado".

A perpetuação de relações de poder na administração pública pode assumir contornos desastrosos, pois a prevalência de interesses privados apenas contribui para que determinados grupos sejam beneficiados. O que, evidentemente, não se coaduna com os princípios constitucionais que direcionam os serviços públicos e a conduta de seus agentes.

Em contatos com à Prefeitura, recebemos a seguinte nota oficial:

Nota Oficial: A Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Informação (ASCOMTI) da Prefeitura de Rio das Ostras, em resposta aos questionamentos formulados, informa que o município, indistintamente, de longa data, oferece apoio a todos os realizadores de eventos da cidade, através de apoio logístico e divulgação de shows, feiras, congressos, campeonatos esportivos, em seus canais oficiais, de maneira a fomentar o desenvolvimento da economia local. Sendo assim, não há fundamento hábil a sustentar a suposta denúncia.

Resposta da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Rio das Ostras.


Alguns eventos realizados com o apoio da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras:

https://www.riodasostras.rj.gov.br/feira-de-casamentos-e-festas-movimenta-economia-deste-setor/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/37317-2/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/salao-de-casamentos-retoma-setor-de-eventos/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/eventos-diversos-marcaram-o-fim-de-semana-em-rio-das-ostras/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/salao-reune-fornecedores-para-casamentos-e-festas-em-rio-das-ostras/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/salao-de-casamentos-e-festas-mostra-tendencias-do-setor-para-2020/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/salao-mostra-novas-tendencias-de-casamentos-e-festas-em-rio-das-ostras/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/publico-masculino-tem-destaque-em-mostra-de-casamento/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/eventos-movimentam-economia-em-novembro/

https://www.riodasostras.rj.gov.br/cidade-reune-fornecedores-para-casamentos-e-festas/

https://www.facebook.com/profile/100064791454148/search/?q=simplesmente%20noivas

*Com a palavra final o Ministério Público Estadual.


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