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Sala de acolhimento

SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nÂș 2.


Foto: Agência Brasil - EBC

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nÂș 2.221/2023, que prevĂȘ atendimento a mulheres vĂ­timas de violĂȘncia em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saĂșde prestados no âmbito do Sistema Único de SaĂșde (SUS).

"Mais um instrumento de proteção fĂ­sica e emocional que resguarda a dignidade das mulheres vĂ­timas de violĂȘncia", escreveu Lula em seu perfil nas redes sociais. "O apoio às polĂ­ticas pĂșblicas e ao SUS é fundamental", completou o presidente.

Durante a cerimônia de sanção, no PalĂĄcio do Planalto, em BrasĂ­lia, a ministra da SaĂșde, NĂ­sia Trindade, disse que a pasta, agora, deve regulamentar a existĂȘncia e o funcionamento das salas de acolhimento para que a lei seja cumprida.

Segundo a ministra, agora a pasta vai trabalhar com mais força para que, em todas as unidades bĂĄsicas de saĂșde (UBS), na SaĂșde da FamĂ­lia, exista essa sala de acolhimento, para que todas as ofereçam acolhimento. "Que todos queles equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e a mulher e a menina vĂ­timas de violĂȘncia cheguem e possam ser acolhidas sem sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que acontece" – completou NĂ­sia Tindade.

"As pessoas tĂȘm que saber que, se elas forem vĂ­timas de violĂȘncia, terão acolhimento especial. E não é favor. É obrigação do Estado brasileiro cuidar das pessoas. É obrigação da prefeitura, dos postos de saĂșde, do governo do estado", afirmou Lula, durante a cerimônia.

Entenda

O Projeto de Lei nÂș 2.221/2023 foi aprovado pelo Senado no Ășltimo dia 26 e seguiu para sanção presidencial. O texto garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vĂ­timas de violĂȘncia nos serviços de saĂșde conveniados ou próprios do SUS.

À época, a relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorĂĄvel no plenĂĄrio, destacando a importância de acolher e atender mulheres vĂ­timas de violĂȘncia de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade fĂ­sica.

O texto muda trecho da Lei 8.080/1990, sobre serviços de saĂșde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços pĂșblicos de saĂșde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigĂȘncia de salas de acolhimento trata do atendimento pĂșblico especĂ­fico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parĂĄgrafo na Lei Orgânica de SaĂșde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço fĂ­sico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saĂșde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violĂȘncia, uma vez que é lĂĄ o local onde elas recebem o primeiro atendimento após aagressão.

*Com informações da AgĂȘncia Senado

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