Empresas e entidades já estão autorizadas a coletar doações para o financiamento coletivo de campanhas de pré-candidatos ou partidos políticos para as Eleições Municipais de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já validou o cadastro de sete empresas capacitadas para oferecer esse serviço.
O método, conhecido como crowdfunding ou "vaquinha virtual", é uma opção de financiamento de campanha adotada desde a reforma eleitoral de 2017. A legislação vigente permite que candidatos e partidos arrecadem fundos até o dia da eleição.
COMO FUNCIONA
O financiamento coletivo é realizado através da internet e aplicativos eletrônicos administrados por empresas especializadas nesse tipo de serviço. Estas empresas são obrigadas a identificar cada doador, registrando nome completo, CPF, montante doado, método de pagamento e as datas das doações.
Apenas indivíduos podem contribuir com doações. É mandatório emitir recibos para todas as contribuições, sejam elas por transação bancária, cartão ou Pix. As doações de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.
REPASSE DE VALORES
A disponibilização dos fundos está condicionada à formalização do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e criação de uma conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha.
Após a oficialização da candidatura, todas as doações recebidas via financiamento coletivo devem ser reportadas à Justiça Eleitoral. Cada doação deve ser registrada individualmente pelo valor bruto na prestação de contas da campanha eleitoral.
Se o pré-candidato não efetuar o pedido de registro de candidatura, as entidades arrecadadoras têm a obrigação de devolver os valores coletados diretamente aos doadores.
(Foto: Reprodução)