O Ministério PĂșblico Eleitoral, por meio da 59ÂȘ Promotoria Eleitoral, pediu a impugnação do registro da candidatura na eleição municipal, de Jonhnatan Gonçalves da Silva, conhecido como "Petão FamĂlia", ao cargo de vereador no municĂpio de São Pedro da Aldeia pelo partido polĂtico Republicanos. A ação foi ajuizada porque "Petão FamĂlia" foi condenado, em primeiro e segundo graus, por crime de associação criminosa armada, atual constituição de milĂcia privada, tipificada no art. 288-A do CP.
As certidões de antecedentes criminais do candidato não continham a denĂșncia do MPRJ, ação penal que foi batizada de operação Capa Preta deflagrada em dezembro de 2010, que resultou no desmantelamento de milĂcia armada no MunicĂpio de Duque de Caxias.
Dessa forma, o Ministério PĂșblico Eleitoral requereu o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, em razão da condenação proferida por órgão colegiado, ainda que sem trânsito em julgado, na forma do art. 14, § 9Âș, da Constituição Federal e da Lei Complementar nÂș 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa
NĂșmero da ação de impugnação de registro de candidatura 0600326-51.2024.6.19.0059
Por MPRJ