Em 4 de agosto, a Lei nÂș 14.
Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação polĂtica da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação polĂtica e no exercĂcio de funções pĂșblicas. "Considera-se violĂȘncia polĂtica contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos polĂticos", diz a lei.
No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituĂdo pela Portaria PGE nÂș 7, de 17 de junho de 2021. A pĂĄgina do GT reĂșne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e tomadas as providĂȘncias cabĂveis.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a Lei nÂș 14.192 é um marco porque a violĂȘncia moral, simbólica, econômica, verbal, fĂsica, sexual ainda não tinha uma definição. "Isso atrapalhava muito a defesa, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em Ășltima anĂĄlise, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida polĂtica".
"Essa lei vem conceituar a violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero como qualquer tipo de ato que, por discriminação em relação ao gĂȘnero, afaste ou dificulte o papel e o desenvolvimento das atividades polĂticas, eleitorais e partidĂĄrias das mulheres nos espaços de poder. A violĂȘncia polĂtica contra a mulher é qualquer ação ou omissão que tem a finalidade de impedir ou restringir os direitos polĂticos femininos nos espaços de poder. A lei transcende um aspecto eleitoral apenas. Ela é mais ampla, vai tratar de combater a violĂȘncia contra a mulher. É um instrumento que os operadores do direito podem usar como referĂȘncia quando hĂĄ discriminação, de violação de direitos femininos", diz a procuradora.
No site do GT, hĂĄ orientações de como vĂĄrios órgãos podem receber denĂșncias e representações de violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero. "Ali, a gente tem um passo a passo para encaminhar ao Ministério PĂșblico Eleitoral pelas procuradorias regionais eleitorais. Na pĂĄgina da sala do cidadão, do Ministério PĂșblico Federal, jĂĄ recebemos todo tipo de representação e encaminhamos a quem tem atribuição para isso. Além das pĂĄginas dos tribunais regionais eleitorais, nas procuradorias regionais, qualquer cidadão e vĂtima tem que ter noção de que é um tipo penal especĂfico o crime de violĂȘncia polĂtica, que é o artigo 326 B do Código Eleitoral. É um crime federal, então pode procurar a PolĂcia Federal, o Ministério PĂșblico. Quem representar vai receber um nĂșmero para acompanhamento, para onde foi encaminhada a representação, quais são as providĂȘncias que estão sendo adotadas."
Qualquer tipo de violĂȘncia, principalmente contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, caracteriza crime de violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero, com pena de um a quatro anos de prisão.
"Quando a gente recebe uma representação, encaminha para quem vai ter atribuição de investigar aquele caso, Ministério PĂșblico Eleitoral com a polĂcia. Ali se abre uma investigação ou, dependendo da situação, pode até apresentar ao Poder JudiciĂĄrio diretamente, se jĂĄ tiver as provas. A partir dessa representação e da investigação, é feita uma denĂșncia. Os juĂzes vão analisar, abrir oportunidade para o agressor fazer sua defesa e o processo vai tramitar, é um processo criminal, como jĂĄ tem ocorrido em diversas situações, inclusive com condenações. Nós também, pelo GT, temos estimulado muito a realização de provas de uma forma mais rĂĄpida, porque muitas das agressões são feitas por mĂdias sociais ou por meios eletrônicos que requerem procedimento pericial mais rĂĄpido e eficiente a fim de caracterizar quem estĂĄ fazendo esse tipo de violĂȘncia", afirma Raquel.
Segundo a procuradora, o ataque à deputada Marina do MST, em 12 de agosto do ano passado, por bolsonaristas em Nova Friburgo, na região serrana do Rio, configura violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero. Marina estava na cidade para duas plenĂĄrias de prestação de contas de seu mandato, uma no centro e outra no bairro Lumiar. Ela realizou plenĂĄria no centro da cidade, mas quando chegou no bairro Lumiar, a deputada e sua equipe foram agredidas fisicamente, com pedras, ovos e garrafas.
"Ofender, atacar, discriminar é uma violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero sem dĂșvida. Muitas vezes, esses ataques são feitos em espaços de mĂdia ou nos espaços pĂșblicos, com grande repercussão na sociedade. Isso estimula outras pessoas a criar uma rede de violĂȘncia contra essas mulheres que ficam expostas. Isso é muito grave e leva à necessidade de elas terem restrição à sua própria liberdade do exercĂcio da atividade polĂtica, por não poderem se locomover de um local para outro nos seus espaços de trabalho com segurança e tranquilidade, em razão dos estĂmulos desses tipos de ataque e discursos de ódio", diz a procuradora.
"Eu considero que sofri uma violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero porque faço luta politica a minha vida inteira e sempre fiz coisas muito parecidas com o que a gente foi fazer lĂĄ, uma plenĂĄria do mandato. Sempre fui a muitas comunidades dialogar com o povo e nunca havia acontecido algo parecido comigo. Fiz a denĂșncia na Delegacia de Crimes Raciais e Delito de Intolerância e no Ministério PĂșblico. Oito foram denunciados e trĂȘs foram condenados a pagar cestas bĂĄsicas", diz a deputada Marina.
As mulheres são 53% do eleitorado, mas ocupam 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% do Senado, 17% das câmaras municipais e 12% das prefeituras.