PolĂ­tica Eleições 2024

O que é e como denunciar violência política de gênero

Em 4 de agosto, a Lei nÂș 14.

Por Ricardo Marcogé

27/09/2024 às 08:55:59 - Atualizado hĂĄ
Foto: TRE-PR

Em 4 de agosto, a Lei nÂș 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero, completou trĂȘs anos. A lei estabelece regras jurĂ­dicas para prevenir, reprimir e combater a violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercĂ­cio de seus direitos polĂ­ticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vĂ­deos com conteĂșdo inverĂ­dico durante a campanha eleitoral.

Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação polĂ­tica da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação polĂ­tica e no exercĂ­cio de funções pĂșblicas. "Considera-se violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos polĂ­ticos", diz a lei.

De acordo com o Ministério PĂșblico Federal (MPF), do final de 2021 até o momento, foram 215 casos de suposta prĂĄtica de violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à ViolĂȘncia PolĂ­tica de GĂȘnero. Entre os tipos de denĂșncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violĂȘncia psicológica, sexual e moral, entre outras.

No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituĂ­do pela Portaria PGE nÂș 7, de 17 de junho de 2021. A pĂĄgina do GT reĂșne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e tomadas as providĂȘncias cabĂ­veis.

A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a Lei nÂș 14.192 é um marco porque a violĂȘncia moral, simbólica, econômica, verbal, fĂ­sica, sexual ainda não tinha uma definição. "Isso atrapalhava muito a defesa, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em Ășltima anĂĄlise, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida polĂ­tica".

"Essa lei vem conceituar a violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero como qualquer tipo de ato que, por discriminação em relação ao gĂȘnero, afaste ou dificulte o papel e o desenvolvimento das atividades polĂ­ticas, eleitorais e partidĂĄrias das mulheres nos espaços de poder. A violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher é qualquer ação ou omissão que tem a finalidade de impedir ou restringir os direitos polĂ­ticos femininos nos espaços de poder. A lei transcende um aspecto eleitoral apenas. Ela é mais ampla, vai tratar de combater a violĂȘncia contra a mulher. É um instrumento que os operadores do direito podem usar como referĂȘncia quando hĂĄ discriminação, de violação de direitos femininos", diz a procuradora.

No site do GT, hĂĄ orientações de como vĂĄrios órgãos podem receber denĂșncias e representações de violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero. "Ali, a gente tem um passo a passo para encaminhar ao Ministério PĂșblico Eleitoral pelas procuradorias regionais eleitorais. Na pĂĄgina da sala do cidadão, do Ministério PĂșblico Federal, jĂĄ recebemos todo tipo de representação e encaminhamos a quem tem atribuição para isso. Além das pĂĄginas dos tribunais regionais eleitorais, nas procuradorias regionais, qualquer cidadão e vĂ­tima tem que ter noção de que é um tipo penal especĂ­fico o crime de violĂȘncia polĂ­tica, que é o artigo 326 B do Código Eleitoral. É um crime federal, então pode procurar a PolĂ­cia Federal, o Ministério PĂșblico. Quem representar vai receber um nĂșmero para acompanhamento, para onde foi encaminhada a representação, quais são as providĂȘncias que estão sendo adotadas."

Qualquer tipo de violĂȘncia, principalmente contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, caracteriza crime de violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero, com pena de um a quatro anos de prisão.

"Quando a gente recebe uma representação, encaminha para quem vai ter atribuição de investigar aquele caso, Ministério PĂșblico Eleitoral com a polĂ­cia. Ali se abre uma investigação ou, dependendo da situação, pode até apresentar ao Poder JudiciĂĄrio diretamente, se jĂĄ tiver as provas. A partir dessa representação e da investigação, é feita uma denĂșncia. Os juĂ­zes vão analisar, abrir oportunidade para o agressor fazer sua defesa e o processo vai tramitar, é um processo criminal, como jĂĄ tem ocorrido em diversas situações, inclusive com condenações. Nós também, pelo GT, temos estimulado muito a realização de provas de uma forma mais rĂĄpida, porque muitas das agressões são feitas por mĂ­dias sociais ou por meios eletrônicos que requerem procedimento pericial mais rĂĄpido e eficiente a fim de caracterizar quem estĂĄ fazendo esse tipo de violĂȘncia", afirma Raquel.

Segundo a procuradora, o ataque à deputada Marina do MST, em 12 de agosto do ano passado, por bolsonaristas em Nova Friburgo, na região serrana do Rio, configura violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero. Marina estava na cidade para duas plenĂĄrias de prestação de contas de seu mandato, uma no centro e outra no bairro Lumiar. Ela realizou plenĂĄria no centro da cidade, mas quando chegou no bairro Lumiar, a deputada e sua equipe foram agredidas fisicamente, com pedras, ovos e garrafas.

"Ofender, atacar, discriminar é uma violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero sem dĂșvida. Muitas vezes, esses ataques são feitos em espaços de mĂ­dia ou nos espaços pĂșblicos, com grande repercussão na sociedade. Isso estimula outras pessoas a criar uma rede de violĂȘncia contra essas mulheres que ficam expostas. Isso é muito grave e leva à necessidade de elas terem restrição à sua própria liberdade do exercĂ­cio da atividade polĂ­tica, por não poderem se locomover de um local para outro nos seus espaços de trabalho com segurança e tranquilidade, em razão dos estĂ­mulos desses tipos de ataque e discursos de ódio", diz a procuradora.

"Eu considero que sofri uma violĂȘncia polĂ­tica de gĂȘnero porque faço luta politica a minha vida inteira e sempre fiz coisas muito parecidas com o que a gente foi fazer lĂĄ, uma plenĂĄria do mandato. Sempre fui a muitas comunidades dialogar com o povo e nunca havia acontecido algo parecido comigo. Fiz a denĂșncia na Delegacia de Crimes Raciais e Delito de Intolerância e no Ministério PĂșblico. Oito foram denunciados e trĂȘs foram condenados a pagar cestas bĂĄsicas", diz a deputada Marina.

As mulheres são 53% do eleitorado, mas ocupam 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% do Senado, 17% das câmaras municipais e 12% das prefeituras.

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