A distribuição de material gráfico (Santinhos) é permitido até sábado (5) entre as 8h e às 22h.
Termina nesta quinta-feira (3) o prazo da legislação eleitoral para propaganda política em comícios, para debates no rádio e na televisão e para propaganda eleitoral gratuita. A divulgação paga de propaganda na imprensa escrita é permitida até sexta-feira (4).
Sábado (5), véspera do pleito, é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Também só será permitida até as 22h do sábado a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, que transite pela cidade divulgando músicas ou mensagens de candidatos.
No domingo (6), dia das eleições, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata também são proibidos.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não poderão usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor.
Também é vedada pela lei a propaganda de boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.