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MPRJ e Município de Rio das Ostras firmam termo para rever quadro de servidores públicos comissionados

Por Ricardo Marcogé

02/10/2024 às 23:05:30 - Atualizado há
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, e o Município de Rio das Ostras firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitirá ao poder Executivo realizar uma ampla revisão e consolidação de seu quadro de pessoal. O acordo prevê que, em até 180 dias, o município encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabeleça as atribuições legais de todos os cargos efetivos, comissionados e funções de confiança, limitando esses cargos a 30% da quantidade de efetivos e organizando o quadro dentro da estrutura administrativa de Rio das Ostras.

O Município de Rio das Ostras deverá criar critérios objetivos para ocupar os cargos do quadro de pessoal, para garantir a qualificação e profissionalização do serviço público. Esses critérios devem seguir normas de eficiência e economia, de acordo com a Instrução Normativa nº 05 de 2017. Entre as exigências, estão: que as funções de confiança devem ser ocupadas apenas por servidores efetivos; os cargos comissionados devem ser ocupados por pessoas com escolaridade compatível, preferencialmente com nível superior para cargos de direção, chefia e assessoramento; que a nomeação deve ser feita após comprovação de qualificação profissional; e a remuneração dos comissionados deve ser proporcional à função exercida.

O termo estabelece que o poder executivo de Rio das Ostras deve deixar de usar funcionários comissionados para funções rotineiras, operacionais e burocráticas, que não envolvam direção, chefia ou assessoramento, como determina a Constituição. Caso contrário, o ato será considerado nulo. Além disso, o município tem 120 dias para exonerar e deixar de preencher cargos comissionados que não tenham sido criados por lei ou que não tenham suas funções detalhadas na legislação. Se compromete ainda a não transferir servidores comissionados de uma Secretaria para a outra. Por fim, o número de cargos comissionados e funções de confiança não pode ultrapassar 30% do quadro permanente de cargos efetivos.

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