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MPRJ publica Resolução que redefine atribuições de órgãos de execução na Região dos Lagos

Por MPRJ

30/11/2024 às 09:21:08 - Atualizado há
Dr. Luciano Mattos, procurador-geral de Justiça /RJ - Foto: Divulgação / MPRJ

O procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, publicou nesta sexta-feira (29/11) a Resolução GPGJ nº 2.637, que redefine as atribuições dos órgãos de execução atuantes nos municípios de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios. As alterações foram elaboradas no âmbito do Projeto Mosaico, desenvolvido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais (SUBPPI/MPRJ) e pelo Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (INOVA_MPRJ). O projeto visa propor desenhos mais eficientes de atribuições, estratégias de atuação e instrumentos de investigação para os órgãos de execução do MPRJ.

De acordo com a Resolução, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio será responsável por oficiar, nas ações civis públicas, ações populares conexas, inquéritos civis, procedimentos preparatórios, procedimentos administrativos e notícias de fato relacionados aos temas Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural, além de Consumidores e Contribuintes. Essa promotoria também conduzirá investigações e a persecução de atos de improbidade administrativa relacionados à proteção dos direitos transindividuais elencados, pela investigação penal, de forma concorrente à Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, à Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo e às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Armação dos Búzios, e pelos procedimentos em trâmite nos Juizados Especiais Adjuntos Criminais de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, até o oferecimento da denúncia.


A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio será responsável por oficiar nas ações civis públicas, ações populares conexas, inquéritos civis, procedimentos preparatórios, procedimentos administrativos e notícias de fato voltados à defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, incluindo medidas preventivas, estruturantes e de transparência para a sua proteção. Também será responsável pela investigação e persecução dos atos de improbidade administrativa, pela investigação penal, e a defesa, extrajudicial e judicial, inclusive preventiva, de direitos transindividuais que sejam relativos a temas não inseridos nas atribuições das 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio.

A Resolução considerou a sugestão do Projeto Mosaico de criação de órgãos especializados com atribuições cíveis e criminais para a otimização do enfrentamento à corrupção pelo MPRJ, nos termos da Recomendação nº 42, de 23 de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Nota Técnica nº 002/2023, do Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

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