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Justiça responsabiliza empresa por falhas em serviços nas escolares em Rio das Ostras

A decisão judicial já tem efeito imediato, e seu descumprimento implica uma multa inicial de R$ 50.000,00. Este valor poderá ser elevado em caso de reincidência ou novos descumprimentos.

Por Redação

27/03/2025 às 21:59:20 - Atualizado há
Creche Dona Senhorinha - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma decisão favorável ao Município de Rio das Ostras em uma ação movida contra a empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda. A medida, determinada pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, da Sexta Câmara de Direito Público, busca enfrentar a crise causada pelo descumprimento de um contrato de serviços de limpeza e conservação em escolas públicas. As irregularidades levaram à suspensão de aulas, expondo alunos a riscos sanitários.

Recentemente, escolas municipais tiveram que interromper as atividades devido à paralisação de funcionários que não receberam seus salários, mesmo com a Prefeitura cumprindo suas responsabilidades contratuais.

*Contexto do contrato e falhas

Em 2024, durante a gestão do prefeito Marcelino da Farmácia, o município celebrou o contrato administrativo nº 160/2024 com a empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda., destinado à prestação de serviços de limpeza, conservação, fornecimento de materiais de higiene e equipamentos em unidades escolares e esportivas. Contudo, segundo a Prefeitura, a empresa descumpriu reiteradamente diversas cláusulas contratuais, incluindo a insuficiência no número de funcionários, a ausência de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e a entrega de materiais de qualidade inferior.

Essas irregularidades resultaram no fechamento parcial ou total de escolas, conforme relatos apresentados por gestores educacionais no processo. A Prefeitura também destacou os riscos à saúde pública, como a proliferação de pragas e doenças, apontando que tal situação configura violação ao direito constitucional à proteção integral de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

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Decisão judicial

O desembargador Cardozo considerou comprovados os requisitos de urgência (periculum in mora) e probabilidade de direito (fumus boni iuris). A decisão, com base nos arts. 300 e 1.019 do CPC, determinou:

1. Lista de funcionários em 24 horas: A empresa deve fornecer a relação de trabalhadores alocados no contrato, sob multa fixa de R$ 50 mil, passível de aumento em caso de descumprimento.

2. Pagamento direto aos funcionários: O município está autorizado a arcar com salários e fornecer EPIs, utilizando garantias financeiras da empresa (previstas na cláusula 21ª do contrato).

3. Fiscalização reforçada: O juízo de origem deverá monitorar o cumprimento das medidas.

A Justiça também destacou que notificações administrativas anteriores à empresa não surtiram efeito, o que agravou a situação. A empresa terá que apresentar contrarrazões no prazo legal, mas a decisão já tem efeito imediato. Caso persista o descumprimento, o município poderá executar a garantia de R$ 1,2 milhões (valor referente ao contrato) para cobrir despesas.

O caso expõe desafios na gestão de contratos emergenciais e reforça a necessidade de mecanismos ágeis para proteger serviços essenciais, como a educação. A decisão serve de alerta para empresas contratadas pelo poder público: falhas em serviços críticos podem resultar em intervenções judiciais rigorosas, com multas e sanções financeiras imediatas.

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