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TCE-RJ aprova com ressalvas contas de Marcelino da Farmácia e aponta gasto com pessoal acima do limite legal

Por Redação

15/04/2025 às 07:56:00 - Atualizado há
Ex-prefeito Marcelino da Farmácia - Foto: Divulgação

Rio das Ostras – 15 de abril de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou com ressalvas as contas do ex-prefeito de Rio das Ostras, Marcelino da Farmácia, relativas ao exercício de 2023. Apesar da aprovação, o órgão apontou sérias impropriedades na gestão fiscal do município, com destaque para o gasto com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o parecer do TCE-RJ, mesmo com a defesa apresentada pelo ex-prefeito afastando a principal irregularidade inicialmente apontada — o não cumprimento do investimento mínimo em educação —, a Corte identificou cinco impropriedades nas contas, entre elas o comprometimento excessivo da receita corrente líquida com despesas de pessoal.

A legislação determina que o limite máximo de gasto com pessoal é de 54% da receita corrente líquida. Entretanto, os dados apurados mostram que a gestão de Marcelino ultrapassou esse teto, o que representa descumprimento da LRF e acende um alerta para os impactos fiscais e administrativos que esse descontrole pode gerar.

Além disso, o município apresentou um déficit orçamentário de R$ 133,4 milhões, demonstrando fragilidade na arrecadação e forte dependência de transferências constitucionais e legais. A ausência de um Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) atualizado também foi destacada como fator crítico.

Como resultado, o TCE-RJ emitiu determinações ao atual gestor do município para que adote medidas de correção, com recomendações específicas para aprimorar o controle interno, fortalecer a gestão tributária e melhorar os serviços de saneamento básico.

Apesar da aprovação formal das contas, o relatório do Tribunal deixa claro que a gestão fiscal de 2023 teve falhas relevantes que precisam ser enfrentadas para garantir equilíbrio financeiro e respeito aos limites legais de despesa pública.

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