Política Rio

TRE-RJ cassa mandato do deputado Ricardo da Karol por infidelidade partidária

Decisão unânime reconhece desfiliação sem justa causa do parlamentar, que trocou o PDT pelo PL

Por Redação

09/05/2025 às 11:11:50 - Atualizado há
Foto: Divulgação / Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), declarar a perda do mandato do deputado estadual Ricardo da Karol (PL) por infidelidade partidária. Eleito em 2022 como primeiro suplente pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), o parlamentar se desfiliou da legenda em março de 2024 para disputar a Prefeitura de Magé pelo PL (Partido Liberal), sem apresentar, segundo a Corte, uma justa causa válida.

A relatora do caso, desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira, afirmou que não houve comprovação de grave discriminação política ou mudança substancial no programa partidário do PDT — argumentos usados pela defesa. Para o TRE-RJ, a mudança teve motivações pessoais e eleitorais, visando uma candidatura por outra sigla, o que não se enquadra nas hipóteses legais de desfiliação justificada.

"A saída do partido deu-se por conveniência política pessoal, visando viabilizar sua candidatura a prefeito de Magé por outra legenda, o que não configura hipótese legal de justificação", destacou a magistrada.

Em 2024, Ricardo da Karol recebeu mais de R$ 1 milhão do fundo partidário para sua campanha — a maior parte proveniente do próprio PDT, partido que abandonou antes do pleito.

Contexto político

O deputado assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em janeiro de 2025, após o afastamento da deputada Martha Rocha, também do PDT. Com a decisão do TRE-RJ, a Alerj deverá, após o trânsito em julgado, dar posse ao suplente legítimo da coligação.

"Meros acordos políticos no âmbito municipal não caracterizam mudança substancial no programa do partido nem justificam a desfiliação", reforçou Kátia Junqueira.

E agora?

A defesa do deputado pode apresentar embargos de declaração ao TRE-RJ ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja recurso, ou após o julgamento no TSE, a decisão transita em julgado, e a Alerj será oficialmente comunicada para providenciar a substituição do parlamentar em até 10 dias, conforme previsto na Resolução TSE 22.610/2007.

Processo relacionado: 0600002-10.2025.6.19.0000

Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

O Debate 24h

© 2025 O Debate 24h - Todos os direitos reservados.
Rio das Ostras - Portal de Notícias - (22) 99808-1370

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

O Debate 24h