Esportes Fraudes esportivas

Compliance vira ferramenta para clubes de futebol coibirem manipulação

Um dos intuitos da regulamentação de apostas esportivas - cujo projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e será analisado pelo Senado - é coibir tentativas de manipulação, como as reveladas na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP/GO), que identificou, inclusive, a participação de jogadores de futebol.

Por Ricardo Marcogé

19/09/2023 às 18:40:33 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Um dos intuitos da regulamentação de apostas esportivas - cujo projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e será analisado pelo Senado - é coibir tentativas de manipulação, como as reveladas na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP/GO), que identificou, inclusive, a participação de jogadores de futebol. Para além de medidas de fiscalização e punição na esfera pública, especialistas no segmento entendem ser necessário educar atletas e demais pessoas ligadas diretamente ao esporte sobre os riscos de envolvimento com as fraudes.

Os escândalos, que levaram alguns jogadores a serem até banidos dos gramados, trouxeram luz ao chamado compliance. O termo, oriundo do inglês, significa estar em conformidade com as normas vigentes. Comuns no meio empresarial, programas que estabelecem esse tipo de controle interno têm ganhado espaço no futebol. O pioneiro entre os clubes da modalidade na América Latina foi o Coritiba, em 2016. No início do ano, quatro agremiações - Atlético-MG, Athletico-PR, São Paulo e Vasco da Gama - fundaram o Movimento pela Integridade no Futebol.

"Uma empresa que tem um programa de integridade determina quais os valores e condutas esperados de seus colaboradores. Sabendo que toda empresa explora uma atividade comercial e que nessa exploração há riscos, são valores que podem afetar [essa atividade]. No ambiente dos clubes, um dos riscos é exatamente o do envolvimento em apostas", disse Luciana Silveira, chief compliance officer (diretora de conformidade) da Neoway, empresa que atua com análise de big data (grandes dados) e soluções de compliance e que tem o São Paulo como um dos clientes.

"O conluio entre um jogador e um fraudador de aposta é um risco. Como posso diminuir a probabilidade de isso acontecer ou seu impacto caso ocorra? É aí que entra o programa de compliance e as eventuais ferramentas para ajustar na gestão desse risco. Saber quais as apostas, quem são as pessoas do clube, quais os parceiros, como em qualquer empresa. O compliance no clube, e também no ambiente corporativo, tem papel importante educacional", completou Luciana.

A exposição dos casos de manipulação em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, além de partidas de torneios estaduais, acendeu o alerta nos clubes. No Vasco, por exemplo, de acordo com Clarissa Arteiro, coordenadora de compliance da agremiação, além do grupo profissional, os atletas da base também foram orientados quanto a riscos de envolvimento nesse tipo de fraude.

"Essa sempre foi uma preocupação do Vasco, sendo que, com a divulgação das investigações, entendemos ser essencial conversar com atletas e funcionários. [Com a base] iniciamos a palestra com o esclarecimento de que menores de 18 anos não podem apostar, em razão de proibição legal, sendo que os maiores devem ter cautela em sites e aplicativos de apostas, orientados a não apostar em jogos de futebol, além de recomendarem seus familiares e amigos neste sentido, mesmo em partidas que não envolvam o Vasco", explicou Clarissa.

"Houve, ainda, apresentação sobre as punições previstas em lei e nos regulamentos de federações e CBF [Confederação Brasileira de Futebol], além de conscientização sobre os danos, não apenas financeiros, mas à reputação e imagem do atleta e do Vasco. O clube abriu espaço para que os atletas possam comunicar eventuais propostas de captações para manipulação de resultado para que o Vasco possa encaminhar as denúncias e colaborar com as autoridades públicas", emendou a coordenadora.

A Lei Geral do Esporte (14.597/2023), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de junho, considera, no artigo segundo, transparência (administrativa e financeira) e moralidade, elementos de programas de compliance, como "princípios fundamentais". O artigo nono, por sua vez, fala em "prevenção e combate às práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo". Já os artigos 198 a 200 tratam de "Crimes contra a Incerteza do Resultado Esportivo", com pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

"Se você pegar empresas grandes, com faturamento, notoriedade ou importância na sociedade similares a alguns clubes de futebol, todas têm [departamento de] compliance, pois estas são, comprovadamente, ferramentas que auxiliam na sustentabilidade", concluiu Luciana, da Neoway, destacando que mesmo os times de menor expressão e poderio financeiro, sem orçamento dedicado exclusivamente a um departamento como esse, podem atuar de maneira simples, mas preventiva.

Punições e regulamentação

As revelações da Operação Penalidade Máxima levaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a punir 11 atletas por envolvimento em apostas fraudulentas. Três deles - o goleiro Matheus Phillipe, o meia Gabriel Tota e o atacante Ygor Catatau - foram banidos e os demais afastados por tempo determinado, que varia de 360 a 720 dias. No último dia 11 de setembro, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) anunciou que as sanções passaram a ter efeito mundial.

O texto da regulamentação das apostas, aprovado na Câmara, prevê que as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda) e não mais 95%, como previa a Lei 13.756/2018, que criou o mercado. Na comparação com a Medida Provisória 1.182/2023, editada pelo Governo Federal em julho, o percentual destinado à Seguridade Social caiu de 10% para 2%, enquanto houve aumento na distribuição para Educação (1,82%) e esporte (6,63%) e a inclusão de repasse de recursos para Turismo (5%).

O apostador, por sua vez, pagará 30% de tributos sobre a parcela de premiação que exceder a faixa de isenção (R$ 2,212 mil). A estimativa do Governo Federal é arrecadar, em 2024, pelo menos R$ 700 milhões com a regulamentação.

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