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DINHEIRO DE VOLTA - SETE SITUAÇÕES QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO!

Coluna: Em Defesa do Consumidor - Dr. Ricardo Marcogé (Advogado Especialista)

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Direito, consumidor
Frustrações, compras por impulso, defeitos no produto e danos materiais ou morais.
Essas são apenas algumas situações que levam o consumidor a buscar seus direitos de ser ressarcido!
Neste post você vai conferir sete situações corriqueiras que o consumidor precisa ficar esperto!
Saiba quando é possível o ressarcimento com dinheiro de volta!

# Dinheiro de Volta ao Comprar pela Internet
Esta situação é chamada de direito de arrependimento ou prazo de reflexão de sete dias.
Toda compra realizada pela internet, por telefone ou em domicílio é protegida pelo arrependimento!
O cliente que comprou por impulso tem o direito de desistir da compra, dentro do prazo de sete dias a partir da entrega, devolvendo o produto e pegando seu dinheiro de volta!
Neste caso, não poderá ser cobrado por eventuais despesas de frete ou devolução do produto!
Também não é obrigado a apontar o motivo da desistência.
O risco é do vendedor!
# Produto com Defeito e o Direito ao Ressarcimento
Quando o produto:
  • possui defeito e não é possível o reparo,
  • ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
o cliente tem o direito de ser ressarcido!
Poderá exigir:
  • A substituição do produto por outro novo!
  • Ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!
Observe que o vendedor tem o direito de efetuar o conserto quando é possível!
Contudo, se o conserto não é possível porque:
  • causará uma desvalorização patrimonial,
  • não há peças de substituição,
  • ou o vendedor não consegue cumprir o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o conserto,
o consumidor tem direito ao dinheiro de volta!
# Imóvel na Planta e a Desistência do Comprador
O consumidor em algumas situações perde o interesse na compra do imóvel na planta por fato relevante de culpa da construtora.
São exemplos o atraso na obra, defeito construtivo, área contaminada, além de outros.
Nestes casos tem o direito ao ressarcimento integral do que pagou, com correção monetária e juros!
Terá direito também ao ressarcimento de danos materiais e morais, se configurados!
No caso do comprador desistente por motivos pessoais, como não aprovação do financiamento imobiliário ou desemprego, a construtora não poderá reter tudo o que o comprador pagou como penalidade.
A construtora poderá reter o percentual de 10% a 25% dos valores investidos para ressarcimento de despesas e como penalidade ao consumidor desistente.
O consumidor terá direito ao ressarcimento do valor restante, no percentual de 75% a 90% do que pagou, devidamente atualizado!


# Dinheiro de Volta no Imóvel na Planta – Honorários de Corretagem e Taxa SATI
Ao comprar imóvel na planta em "stand de vendas" o consumidor se depara com a cobrança de honorários de corretagem e da taxa SATI por suposta assessoria imobiliária.
Ocorre que estas cobranças constituem "venda casada" e o Poder Judiciário tem entendido que o consumidor possui direito ao dinheiro de volta, devidamente atualizado!
Por esse motivo, é significativo o número de consumidores que recorrem à Justiça e conseguem o ressarcimento desses valores!
# Golpe do Boleto Bancário e Dinheiro de Volta
Para aqueles que caíram no golpe do boleto bancário, é bom ficar atento e fazer uma análise da situação!
Em algumas situações é possível buscar a responsabilidade tanto da loja como do banco que emitiu o boleto!
O consumidor poderá ter seu dinheiro de volta ao provar culpa grave do banco ou da loja abrindo conta corrente a um estelionatário ou permitindo que criminosos tivessem acesso a dados confidenciais do consumidor!
# Saidinha de Banco e Dinheiro de Volta
O consumidor vítima de assalto dentro ou fora da agência bancária na famosa "saidinha de banco" tem o direito de ser ressarcido pelo banco!
O banco possui responsabilidade pela segurança do consumidor e o sigilo de suas informações pessoais!
Se houve sigilo violado com comunicação do valor do saque a criminosos conclui-se que o banco não forneceu a segurança necessária.
Nesta situação o cliente tem direito ao dinheiro de volta, referente ao assalto!
Também possui direito ao ressarcimento de outros danos, como o dano moral ou de eventuais sequelas da violência que o impeçam de trabalhar ou levar uma vida normal!
# Fraudes e Descontos Indevidos
O consumidor vítima de descontos indevidos em sua conta corrente ou cartão de crédito, de fraudes ao utilizar caixa eletrônico ou de um estelionatário, recebendo cobranças que não reconhece, tem o direito de ser ressarcido!
Quando a loja, instituição financeira, seguradora, empresas de telefonia, etc., aceitam que um estelionatário use o seu nome abrindo conta corrente ou autorizando a contratação de serviços cometem um erro grave!
O consumidor tem o direito de ser ressarcido dos valores indevidamente pagos e eventuais danos morais da cobrança com constrangimento.

Conclusão:
Estas sete situações são apenas alguns dos fatos corriqueiros que dão ao consumidor o direito de ser ressarcido, com dinheiro de volta!
Se você é vítima de cobrança indevida, fraude ou golpe fique atento e busque apoio para que tenha o ressarcimento integral!
Lembre-se que os Direitos do Consumidor estão a seu favor!

Entre em contato conosco!

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