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Seus Direitos!

Reprodução de música em evento público

Ainda que seja sem fins lucrativos deverá ter a licença

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Direitos autorais - Divulgação
A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que são devidos os direitos autorais por reprodução de música protegida em evento público, ainda que sem fins lucrativos.

Conforme a Lei 9.610/1998, as composições musicais ou obras de caráter assemelhado não podem, sem autorização do autor, ser transmitidas por mídias, nem executadas em espetáculos públicos. A finalidade lucrativa direta ou indireta não é mais pressuposto para a cobrança de direitos autorais.

Saiba mais: http://kli.cx/m60f (Reprodução/Freepik)
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