verifica
Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Seus Direitos!

DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM LOJAS FÍSICAS?

Coluna: Em Defesa do Consumidor - Dr. Ricardo Marcogé (Advogado Especialista)

Imagem de destaque da notícia
Bem conhecido que o Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador o direito de arrependimento de uma compra.
No prazo de sete dias poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo.
O benefício existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online.
Uma dúvida do consumidor:
  • O direito de arrependimento também existe ao comprar em lojas físicas?

Direito de Arrependimento

Como salientado, o direito de arrependimento ou prazo de reflexão é:
  • a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo.
A proteção existe na compra por telefone e pela internet por falta de contato direto com o produto.
Nestes canais o consumidor pode ser facilmente enganado e por esse motivo a legislação o protege.
Também protege o consumidor da compra por impulso quando está em seu domicílio, num ambiente de tranquilidade.
Nestas situações o vendedor lhe surpreende sem dar chance de reflexão antecipada.

Direito de Arrependimento em Lojas Físicas – É possível?

Na compra em lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra.
Presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.
Por esse motivo, não há previsão em lei de direito de arrependimento para compras em lojas físicas.
A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo.
Ou seja, a devolução do dinheiro ocorre por falha na garantia do bem.

Defeitos e Prazo de Garantia

Todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia dada pelo fabricante:
  • 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;
  • 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Não havendo o reparo do produto o cliente poderá escolher:
  • a substituição do produto por outro novo;
  • o ressarcimento do valor pago devidamente atualizado;
  • ou o abatimento proporcional do preço se o defeito não comprometer o uso do produto.
Este prazo de garantia legal e obrigatório não se confunde com o direito de arrependimento.
Também não se confunde com a troca por conveniência, ou mera liberalidade.
Na troca por conveniência a loja oferece espontaneamente a troca, para agradar o consumidor.

Comprei o produto mas não retirei da loja – posso desistir?

O consumidor pergunta se possível a desistência, com dinheiro de volta, do produto não entregue ou não retirado da loja!
Como já salientamos, o direito de arrependimento não existe ao comprar em lojas físicas.
Como o produto não foi entregue, é possível negociar a desistência!
Contudo, como houve uma expectativa de venda a loja poderá cobrar eventuais despesas que teve com a frustração do negócio.
Ou poderá cobrar um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.
Esta cobrança é legítima!
Neste caso, sugerimos o percentual de 10% a 30% do valor do negócio como multa ou penalidade pela desistência.
O consumidor deverá refletir muito bem antes de efetuar qualquer compra, evitando negociar por impulso para não ter problemas.
Mas você já comprou algo por impulso e depois se deu conta que não precisava daquilo ou que não cabia no seu orçamento?

* Dr. Ricardo Marcogé, advogado especialista em direito do consumidor.
Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis