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Seus Direitos!

GARANTIA E O DIREITO À TROCA - COMO FUNCIONA?

Coluna: Em Defesa do Consumidor - Dr. Ricardo Marcogé (Advogado Especialista)

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Frustrante é a compra de um produto com defeito, que não funciona embora tenha acabado de sair da caixa!
Mais frustrante ainda é buscar a loja e esta empurrar o cliente para a assistência técnica do fabricante, obrigando o consumidor a ficar sem o que comprou por longo tempo.
Neste post você vai entender:
  • Quais são os prazos de garantia e como funciona o direito à troca?
  • Se o produto apresentou defeito posso pegar meu dinheiro de volta?
Prazo de Garantia Legal
Independente do prazo de garantia espontaneamente fornecido pelo fabricante e propagandeado no momento da compra, há o prazo de garantia legal obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90:
  • 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;
  • 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
A contagem do prazo de garantia para defeitos evidentes e de fácil constatação inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ao cliente.
Para defeitos ocultos, a contagem do prazo de garantia legal inicia-se a partir do momento em que o vício é constatado ou se torna evidente.

Produto com Defeito – Posso Devolver e Pegar Meu Dinheiro de Volta?

Quando o produto apresenta defeito a lei não estabelece a obrigação de o vendedor trocar o produto ou devolver o dinheiro ao consumidor.
O vendedor terá a obrigação de providenciar o conserto através da assistência técnica em até 30 dias.
Se não conseguir consertar, se o conserto comprometer a qualidade do produto ou se o conserto não for possível o consumidor poderá escolher:
  • a substituição do produto por outro novo;
  • seu dinheiro de volta, devidamente atualizado;
  • o abatimento proporcional do preço.
Note: as opções acima são faculdades do consumidor!
O cliente poderá livremente escolher segundo sua vontade qualquer uma delas, sem qualquer coação da loja ou do fabricante.

Produtos essenciais:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o produto adquirido é essencial tanto a loja como o fabricante não possuem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da reclamação para efetuar o reparo.
Devem efetuar o reparo ou a troca do produto imediatamente, por causa da necessidade do produto, pois não foi adquirido como item decorativo mas como item necessário de uso.
O problema é que a legislação não estabeleceu uma definição ou parâmetros para conceituar o que é produto essencial: qualquer produto pode ser ou não essencial dependendo do contexto.
Também, a indústria reclama de dificuldades para manter estoques em todo o país que garantam a troca imediata de produtos.
Por esse motivo está em progresso uma negociação entre os órgãos de defesa do consumidor, a indústria e o governo para regulamentar o conceito de produtos essenciais e os prazos de reparo.
De qualquer forma, qualquer consumidor que sofrer prejuízos com a demora no reparo ou troca de um produto, especialmente se for essencial, poderá recorrer ao Poder Judiciário para obter uma indenização compensatória.

Garantia contratual –

A garantia contratual não é obrigatória.
É uma garantia espontaneamente fornecida pelo fabricante com prazos adicionais aos de garantia legal e utilizada como instrumento de marketing para dar credibilidade ao produto.
É regida pelo "Termo de Garantia" fornecido juntamente com o produto.
Como toda propaganda possui valor contratual e deverá ser cumprida pelo fabricante, sob pena de responsabilidade.

Garantia estendida –

A garantia estendida é na realidade um seguro oferecido com a venda do produto e utilizada para potencializar os lucros do lojista.
O consumidor compra um produto que já possui garantia legal e provavelmente contratual, mas adicionalmente opta por adquirir um seguro para cobrir eventual sinistro previsto na apólice.
Este seguro será regido pela apólice e caberá ao consumidor refletir se é necessário, analisar sua cobertura e especialmente a cláusula de riscos excluídos.

Arrependimento ou prazo de reflexão para produtos adquiridos fora da loja física –

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) traz proteção diferenciada ao consumidor quando a compra do produto ocorre fora da loja física, na forma de compras on line, por telefone ou em domicílio.
Prevê o direito de arrependimento, com o chamado prazo de reflexão de 7 (sete) dias (art. 49, "caput" e parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
Poderá desistir da compra ou do contrato neste prazo sem explicar o motivo, ou seja independente de defeito no produto, e exigir seu dinheiro de volta.
É importante ressaltar: o cliente não é obrigado a explicar o motivo da devolução, basta informar que está exercendo o direito de arrependimento ou reflexão.
Por lógico é prudente que havendo defeito constatado no produto o consumidor informe a loja ao efetuar a devolução, para que não seja acusado e responsabilizado por má-fé.
Este prazo de 7 (sete) dias é contato a partir da entrega do produto e o cliente, exercendo o direito de arrependimento, terá direito ao reembolso integral do valor pago monetariamente atualizado, inclusive custos indiretos.
Não poderá ser cobrado por taxas ou custos adicionais pela devolução do produto.

Fique atento aos seguintes Direitos do Consumidor:

  • o prazo de garantia legal é obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, sendo de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e de 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável;
  • a garantia contratual não é legalmente obrigatória, mas espontaneamente fornecida pelo fabricante com prazos adicionais aos de garantia legal e utilizada como instrumento de marketing para dar credibilidade ao produto, tornando-se obrigatória com efeitos contratuais depois de oferecida ao consumidor;
  • a garantia estendida é na realidade um seguro utilizado para potencializar os lucros do lojista, pois o consumidor estará comprando um produto que já possui garantia legal e provavelmente contratual, mas adicionalmente contratando um seguro para cobrir eventual sinistro previsto na apólice;
  • independentemente da garantia o consumidor tem direito ao prazo de reflexão de 7 (sete) dias , podendo desistir da compra ou do contrato neste prazo sem explicar o motivo, ou seja independente de defeito no produto, tendo seu dinheiro de volta, quando a compra ocorrer fora da loja física, como compras on line, por telefone e em domicílio.
Fique atento às informações acima e não seja enganado pelos fabricantes e lojistas no momento de exigir a garantia do produto.
Independente do reparo, lembre-se que se houver danos adicionais terá direito ao ressarcimento, podendo recorrer ao Poder Judiciário se necessário.

*Dr. Ricardo Marcogé, advogado especialista em direito do consumidor.
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