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Seus Direitos!

Motorista Roubado antes de cruzar a cancela do estacionamento de Shopping será indenizado

Coluna: Seus Direitos! - Com Dr. Ricardo Marcogé

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Foto: Divulgação
Para a Terceira Turma do STJ, shopping center e empresa administradora de estacionamento são responsáveis por indenizar consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento.
Segundo o colegiado, ao disponibilizar obstáculo físico para controlar a entrada de terceiros no estacionamento, os estabelecimentos provocam uma sensação de segurança, ainda que a cancela não tenha sido ultrapassada no momento do ato criminoso.

Saiba mais: http://kli.cx/k46o
REsp 2.031.816

** Ricardo Marcogé é jornalista investigativo e advogado especialista com mais de 23 anos de experiência profissional, professor universitário com a formação em mestrado, no curso de Ciências Criminais pela UCAM - Universidade Cândido Mendes.

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