Todos os crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal brasileiro, mas essa legislação teve alguns de seus pontos alterados para se adequar aos novos tempos, como a criação e o uso massivo das redes sociais. Entre as mudanças, está o aumento da pena para quem cometer ou divulgar injúria, calúnia ou difamação nas redes sociais. Nesses casos, a pena é triplicada.
Quais são os crimes contra a honra? São considerados crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. A calúnia, trata-se da falsa atribuição de um crime a alguém, ferindo sua honra objetiva. A difamação, trata-se da atribuição de comportamento a alguém, ferindo a honra objetiva da mesma. Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
* Ricardo Marcogé, jornalista investigativo, advogado, professor de direito penal e mestre em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes.
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