Prazo para instituições pĂșblicas aderirem ao Sisu termina hoje

Termina nesta sexta-feira (26), às 23h59, o prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao segundo processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Por Ricardo Marcogé em 26/05/2023 às 12:22:32

Termina nesta sexta-feira (26), às 23h59, o prazo de adesão das instituições pĂșblicas de educação superior ao segundo processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A adesão das instituições de ensino federais, estaduais ou municipais é feita no site Sisu Gestão, o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação. Por meio do Sisu Gestão, as instituições participantes oferecerão vagas em cursos de graduação, a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu.

Neste segundo processo seletivo de 2023, os candidatos serão selecionados de acordo com a melhor classificação na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os procedimentos para a adesão e o cronograma completo foram publicados, no DiĂĄrio Oficial da União do Ășltimo dia 15.

Adesão e obrigações

As faculdades e universidades pĂșblicas participantes do Sisu devem descrever, no documento de adesão, as condições especĂ­ficas de concorrĂȘncia às vagas ofertadas no processo de seleção.

No prazo para a inscrição de estudantes aos processos seletivos do Sisu, ainda a ser definido MEC, as instituições de educação superior devem disponibilizar acesso gratuito à internet, nos dias e horĂĄrios de funcionamento regular da instituição.

As instituições participantes devem disponibilizar acesso virtual para encaminhamento da documentação exigida para a efetivação da matrĂ­cula do estudante, no cronograma que serĂĄ anunciado pelo MEC.

Pelo edital, as instituições se comprometem a divulgar na internet e em locais de grande circulação de estudantes, as condições especĂ­ficas de concorrĂȘncia às vagas ofertadas no programa de seleção (Sisu), no momento da adesão.

Ao assinarem o termo de adesão, as instituições de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nÂș 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas. Pela legislação, metade das vagas de instituições de ensino superior pĂșblicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os trĂȘs anos do ensino médio na rede pĂșblica.

Dentro do percentual de vagas reservadas a alunos da rede pĂșblica, metade deve ser para estudantes com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou menor a um salĂĄrio mĂ­nimo e meio. Dentro de cada faixa de renda devem ser reservadas vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indĂ­genas e candidatos com deficiĂȘncia.

Por fim, caso seja necessĂĄrio, as instituições de ensino podem retificar o documento de adesão entre 29 de maio e 9 de junho.

Em caso de dĂșvidas, o Ministério da Educação disponibiliza o telefone 0800-616161.

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