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Eleições 2024

Eleições 2024: Prazo para filiação partidária e desincompatibilização vai até 6 de abril

Em Rio das Ostras os pré-candidatos que pretendem disputar uma vaga no legislativo ou no executivo devem decidir em qual legenda irão concorrer

Foto: Divulgação / Redes Sociais
Foto: Divulgação / Redes Sociais

Em Rio das Ostras quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nestas próximas eleições municipais deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em turno único em Rio das Ostras.

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.

O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada "incompatibilidade", que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.

Prazo de afastamento

Cargo ou função

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Defensores Públicos

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas)

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Magistrados

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Órgãos estaduais (dirigente)

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Secretários de Estado

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses

Servidores públicos (estatutários ou não)

Prefeito: 3 meses

Vereador: 3 meses

Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros)

Prefeito: 4 meses

Vereador: 6 meses


*Observação: Prefeito e Vice os mesmos prazos.

Texto: Assistência de Jornalismo com informações do TSE
Foto: Divulgação/TSE
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 19/01/2024

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