Em Rio das Ostras quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nestas próximas eleições municipais deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em turno único em Rio das Ostras.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.
O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada "incompatibilidade", que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.
Prazo de afastamento