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Arraial do Cabo

MPRJ ajuíza ação para que Arraial do Cabo não conceda licenças de edificação para construções de até oito andares na ZR-5

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio ajuizou, na última quinta-feira (07/03), uma ação civil pública para que a Prefeitura de Arraial do Cabo não conceda licenças para construções de até oito andares na região conhecida como Zona Residencial 5 (ZR-5) do município.

Segundo o documento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a autorização para construções de até oito pavimentos na ZR-5, inserida na nova lei de uso e ocupação do solo por meio de emenda dos vereadores, é inconstitucional, pois não foi precedida de estudos técnicos de viabilidade.

A ACP relata que a Promotoria de Justiça recebeu uma denúncia apontando supostas irregularidades relacionadas ao Projeto de Lei 118/2022 (posteriormente convertido na Lei 2.483/2023), que teve como objeto a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo do município. A Prefeitura informou que o projeto de lei encaminhado à Câmara previa permissão de uso vertical de até oito pavimentos apenas para a Zona Residencial 4 (ZR-4), com base em estudos técnicos e consenso entre a equipe multidisciplinar.

Já a Câmara informou que os vereadores apresentaram emendas ao PL autorizando construções de até oito andares também na ZR-5, sob o argumento de que as áreas são similares por serem contíguas. As emendas, porém, foram inseridas no PL sem qualquer estudo prévio de impacto da alteração nos serviços públicos essenciais e aos recursos naturais.

"É necessário pôr fim à prática histórica da maioria esmagadora das cidades brasileiras, de crescer de forma fragmentada, por meio de alterações legislativas pontuais e aleatórias, desprovidas de racionalidade, que segmentam inapropriadamente o processo de desenvolvimento urbano e são veiculadas sem qualquer estudo técnico prévio que avalie seus impactos positivos e negativos sobre o meio. O tecido urbano é complexo e interligado e, de regra, alterações urbanísticas pulverizadas ou impensadas não se prestam a equacionar a vasta gama de impactos positivos e negativos resultantes de suas inovações", destaca um dos trechos da ação.

Além do pedido inicial, a ACP também requer a suspensão de eventuais autorizações/permissões já concedidas para todo e qualquer pedido de edificação de até oito pavimentos na ZR-5 do município.


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