A Prefeitura de Araruama, na Região dos Lagos do Rio, desobrigou o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 por clientes dentro de estabelecimentos comerciais.
O uso continua obrigatório para os funcionários de estabelecimentos que prestam atendimento ao público e em escolas públicas ou particulares, tendo em vista ainda não ter a liberação de vacinação para menores de 5 anos, assim como a recusa de alguns responsáveis a vacinar as crianças maiores de cinco anos.
A flexibilização levou em consideração o alto índice de vacinação, com 98% da população acima de 18 anos vacinada contra a Covid-19.
O decreto também mantém a autorização das aulas 100% presenciais dos alunos na rede privada em todos os segmentos e para os alunos da rede pública municipal da educação infantil ao 9º ano, EJA e creches.
- CONFIRA A ÍNTEGRA do Decreto publicado pelo município.
Também estão liberadas as atividades da Superintendência da Terceira Idade.
O documento autoriza, ainda, o funcionamento de casas e salões de festas com lotação reduzida a 60% da sua capacidade máxima, desde que, seja cumpridas as exigências estabelecidas no Anexo II do Decreto (confira as exigências neste link - página 10).
Fica autorizado o funcionamento das casas de show no município, com lotação reduzida a 60% da sua capacidade, mesas com dispenser com álcool em gel. Para entrada de clientes, deve haver a exigência do comprovante de vacinação para Covid-19.