Estão aptos a votar na eleição suplementar eleitoras e eleitores com cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade até o dia 29 de novembro de 2023. Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até 31 de outubro de 2023. Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até 22 de março.
Entenda o caso
Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.
A Corte Eleitoral fluminense entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.